Faturamento, TISS e convênios

Convênio negou cirurgia: o que fazer e como recorrer

Saiba quais são os direitos do paciente quando o plano de saúde nega autorização para cirurgia e como médicos e pacientes podem recorrer de forma eficaz.

Pronova Blog

Quando um convênio nega a autorização de uma cirurgia, pacientes e médicos se veem diante de uma situação que exige ação rápida e embasada. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o beneficiário: a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem direitos claros, prazos obrigatórios e caminhos de recurso que, quando bem utilizados, revertem grande parte dessas negativas.

Por que os planos negam autorização para cirurgias?

As operadoras de planos de saúde costumam apresentar algumas justificativas recorrentes ao negar procedimentos cirúrgicos. Conhecê-las é o primeiro passo para construir um recurso eficaz.

  • Procedimento fora do Rol da ANS: o plano alega que a cirurgia não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
  • Carência contratual: o beneficiário ainda está dentro do período de carência previsto no contrato.
  • Cobertura parcial temporária (CPT): aplicada a doenças preexistentes declaradas no momento da adesão.
  • Documentação incompleta: falta de relatório médico, laudos ou exames complementares que justifiquem o procedimento.
  • Classificação como procedimento estético: a operadora enquadra indevidamente a cirurgia como estética, mesmo quando há indicação clínica.
  • Falta de autorização da auditoria médica: o auditor do plano discorda da indicação do médico assistente.

Importante: a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.069 (2022), a cobertura de procedimentos não listados no Rol da ANS passou a ser interpretada como taxativa em alguns contextos. Esse cenário reforça ainda mais a necessidade de documentação clínica sólida e, quando necessário, de ação judicial.

O que diz a legislação sobre prazos e direitos

A Resolução Normativa ANS nº 259/2011 é a principal norma que regula os prazos de atendimento e autorização. Conheça os pontos mais relevantes para o contexto cirúrgico:

Situação Prazo máximo da operadora Base legal
Procedimento eletivo (internação) 21 dias úteis RN ANS nº 259/2011
Urgência e emergência Atendimento imediato, sem autorização prévia Lei nº 9.656/1998, art. 35-C
Resposta à negativa (recurso administrativo) 30 dias corridos RN ANS nº 395/2016
Junta médica A ser agendada em até 5 dias úteis após solicitação Lei nº 9.656/1998, art. 11

Caso a operadora descumpra esses prazos, o beneficiário pode registrar reclamação diretamente na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal da agência, o que pode gerar processo administrativo contra a operadora.

Passo a passo: como recorrer da negativa

1. Solicite a negativa por escrito

Nunca aceite uma negativa verbal. O plano é obrigado a fornecer a resposta por escrito, com a justificativa técnica detalhada. Esse documento é fundamental para qualquer recurso posterior — administrativo ou judicial.

2. Revise o relatório médico com o seu médico

O relatório médico é a peça central do recurso. Ele deve conter:

  • Diagnóstico completo com CID-10 correto;
  • Histórico clínico do paciente e tratamentos anteriores já realizados;
  • Justificativa técnica da indicação cirúrgica, com referência a protocolos e literatura científica;
  • Risco clínico em caso de não realização do procedimento;
  • Código do procedimento no TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar).

Um relatório bem elaborado, com linguagem técnica e referências sólidas, transforma o recurso administrativo em um instrumento muito mais efetivo.

3. Solicite a junta médica

Prevista na Lei nº 9.656/1998, a junta médica pode ser convocada quando há divergência entre o médico assistente e o auditor do plano. Ela reúne um representante da operadora, o médico do paciente e, se necessário, um terceiro profissional neutro. É um direito pouco utilizado, mas com bom histórico de reversão de negativas.

4. Registre reclamação na ANS

A ANS possui um fluxo de Notificação de Investigação Preliminar (NIP): ao registrar uma reclamação, a agência notifica a operadora, que tem 5 dias úteis para resolver o problema. Esse mecanismo é ágil e gratuito — e muitas vezes basta para reverter a negativa antes mesmo de qualquer ação judicial.

Acesse o portal da ANS em ans.gov.br ou ligue para o Disque ANS para abrir a reclamação.

5. Acione o Procon ou o Ministério Público

O Procon pode autuar a operadora com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Já o Ministério Público pode agir coletivamente em casos que envolvam práticas sistemáticas de negativa abusiva por parte de uma operadora.

6. Ingresse com ação judicial

Quando as vias administrativas não resolvem — especialmente em casos urgentes —, o caminho judicial é o mais eficaz. O paciente pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (artigo 300 do CPC), que obriga o plano a fornecer a cobertura imediatamente, sob pena de multa diária.

Os Juizados Especiais Cíveis aceitam causas de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado, o que facilita o acesso para casos menos complexos. Para cirurgias de maior valor, é recomendável contratar um advogado especializado em direito à saúde.

O papel do médico no processo de recurso

O profissional de saúde não é apenas um executor de procedimentos — ele é um defensor ativo dos direitos de seus pacientes. Na prática, isso significa:

  • Manter um prontuário clínico completo, atualizado e organizado, que sustente toda a trajetória clínica do paciente;
  • Utilizar a codificação correta (CID-10 e TUSS) desde o primeiro atendimento;
  • Emitir laudos e relatórios com linguagem técnica precisa e referências científicas;
  • Orientar o paciente sobre seus direitos e os caminhos de recurso disponíveis;
  • Estar disponível para a junta médica, se convocado.

Clínicas e consultórios que adotam um prontuário com IA — capaz de registrar automaticamente diagnósticos, CIDs, evoluções e condutas ao longo de toda a jornada do paciente — têm muito mais facilidade em reunir a documentação necessária para um recurso, pois o histórico clínico está sempre completo e acessível.

Você pode aprender mais sobre como a documentação clínica impacta a gestão do consultório em outros artigos do nosso blog.

Situações especiais que merecem atenção

Cirurgia de urgência ou emergência

O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 determina que planos de saúde são obrigados a cobrir urgências e emergências desde o início da vigência do contrato, independentemente de carência. Se o médico documenta que a cirurgia tem caráter urgente, o plano não pode exigir autorização prévia nem aplicar prazo de carência.

Procedimentos oncológicos

A Lei nº 12.732/2012 e a RN ANS nº 439/2018 estabelecem regras específicas para tratamentos oncológicos, incluindo prazos mais rígidos. Cirurgias relacionadas ao tratamento do câncer têm proteção reforçada na legislação.

Doenças raras e procedimentos inovadores

Após a decisão do STJ no Tema 1.069, procedimentos não listados no Rol da ANS podem ser cobertos quando há evidência científica reconhecida (como aprovação por agências internacionais de referência como FDA ou EMA) e quando o médico demonstra que não há alternativa terapêutica prevista no Rol. A argumentação técnica, nesse caso, é ainda mais decisiva.

Como a tecnologia pode apoiar médicos nesse processo

A qualidade da documentação clínica é diretamente proporcional à chance de reversão de uma negativa. Prontuários incompletos, laudos genéricos ou registros desatualizados enfraquecem qualquer recurso, seja administrativo ou judicial.

Plataformas como a Pronova auxiliam médicos a manter prontuários clínicos sempre completos e estruturados: com o recurso de transcrição de consulta médica com IA, cada atendimento é registrado automaticamente no formato SOAP, com sugestão de CID-10 e histórico organizado. Isso significa que, no momento em que uma negativa de convênio precisa ser contestada, o médico já tem em mãos toda a documentação clínica necessária — sem precisar reconstruir o histórico do zero. Conheça mais em testar a Pronova grátis e veja como o prontuário automático pode transformar a gestão clínica do seu consultório.

Conclusão

A negativa de autorização para cirurgia por parte de um plano de saúde não é o fim do caminho — é o início de um processo que, quando conduzido corretamente, tem grandes chances de ser revertido. O segredo está na combinação de documentação clínica robusta, conhecimento dos direitos do paciente e uso estratégico dos mecanismos administrativos e judiciais disponíveis. Médicos bem preparados, com prontuários completos e laudos tecnicamente fundamentados, são os maiores aliados dos pacientes nessa jornada. Se você é médico ou gestor de clínica e quer garantir que sua documentação esteja sempre à altura dos desafios da saúde suplementar, explore as soluções de gestão clínica disponíveis em nosso blog e avalie como a tecnologia pode fazer a diferença no dia a dia do seu consultório.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar autorização para qualquer cirurgia?

Não. A ANS estabelece que procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não podem ser negados sem justificativa técnica e fundamentada. Negativas genéricas ou baseadas exclusivamente em cláusulas de exclusão contrárias ao Rol são ilegais.

Qual é o prazo que o plano tem para responder a uma solicitação de autorização cirúrgica?

Pela Resolução Normativa ANS nº 259/2011, o prazo máximo para resposta em casos eletivos é de 21 dias úteis. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido imediatamente, sem necessidade de autorização prévia.

Como o médico pode ajudar o paciente a recorrer de uma negativa?

O médico tem papel essencial: deve elaborar um relatório médico detalhado com justificativa clínica, CID-10, referências da literatura e urgência do procedimento. Documentação robusta e bem organizada aumenta significativamente as chances de reversão da negativa.

O paciente pode acionar a Justiça para garantir a cirurgia?

Sim. Caso as instâncias administrativas não resolvam, o paciente pode ingressar com ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência. Muitas dessas ações são atendidas rapidamente pelos tribunais, especialmente quando há risco à saúde.

O que é a junta médica prevista pela ANS e quando ela é acionada?

A junta médica é um mecanismo previsto na Lei nº 9.656/1998 que pode ser solicitado pelo beneficiário ou pelo médico assistente quando há discordância entre a operadora e o profissional sobre a necessidade do procedimento. Ela reúne representantes de ambas as partes para uma avaliação imparcial.