Regulamentação da IA na saúde: o que médicos e gestores precisam saber
LGPD, normas do CFM, Anvisa e ICP-Brasil já regulam o uso de IA na saúde, e o médico responde pelo que revisa e assina.
A regulamentação da IA na saúde no Brasil não depende de uma lei única. Quem usa inteligência artificial em consultório, clínica ou hospital já precisa cumprir a LGPD, o Código de Ética Médica, as resoluções do CFM sobre prontuário, telemedicina e publicidade, as regras da Anvisa para software médico e a assinatura digital ICP-Brasil.
Em resumo:
- Dados de saúde são dados pessoais sensíveis na LGPD. Toda ferramenta de IA que os trata precisa de base legal, segurança e contrato claro com o fornecedor.
- A IA não assina nem responde eticamente: o médico revisa, corrige e assume o que vai para o prontuário e para os documentos.
- Software com finalidade clínica, como diagnóstico, triagem ou apoio à decisão, pode ser dispositivo médico e exigir regularização na Anvisa.
- O marco legal da IA (PL 2.338/2023) está em discussão no Congresso. Enquanto não vigorar, valem as normas setoriais.
- Há lacunas sem regra específica. Nelas, a boa prática é transparência, revisão humana e registro do que foi feito.
Existe regulamentação da IA na saúde no Brasil?
Existe, mas ela é distribuída. Não há, entre as normas vigentes citadas neste guia, uma lei que trate só de inteligência artificial em saúde. O que existe é um conjunto de regras que já valiam antes da IA e continuam valendo quando você passa a usar uma ferramenta que transcreve consultas, resume exames ou sugere códigos de diagnóstico.
A lógica é simples: a tecnologia muda, mas as obrigações sobre dados, sigilo, documentação e responsabilidade profissional permanecem. A tabela abaixo organiza o que se aplica hoje.
| Norma | O que regula | Onde toca o uso de IA |
|---|---|---|
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Proteção de dados pessoais; dados de saúde são sensíveis (art. 5º, II) e têm regras próprias (art. 11) | Base legal, segurança, contratos com fornecedores, transparência com o paciente |
| Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) | Sigilo profissional e responsabilidade do médico | O médico responde pelo que registra e assina, mesmo com ajuda de IA |
| Lei 13.787/2018 | Digitalização e sistemas informatizados para o prontuário | Prontuário gerado com IA precisa de integridade, autenticidade e guarda adequada |
| Resolução CFM 1.821/2007 | Normas técnicas para prontuário em sistemas informatizados | Requisitos de segurança e rastreabilidade do sistema que guarda o registro |
| Resolução CFM 2.314/2022 | Telemedicina | Transcrição e prontuário automático em teleconsultas |
| Resolução CFM 2.336/2023 | Publicidade e propaganda médicas | Como divulgar que o serviço usa IA |
| RDC Anvisa 657/2022 | Regularização de software como dispositivo médico (SaMD) | Ferramentas de IA com finalidade diagnóstica ou terapêutica |
| MP 2.200-2/2001 | ICP-Brasil, base da assinatura digital com validade jurídica | Assinatura de prontuários, receitas, atestados e laudos preparados com IA |
| NR-7 | PCMSO, incluindo o ASO | Em saúde ocupacional, o ASO continua sob responsabilidade do médico |
| PL 2.338/2023 | Marco legal da IA, em discussão no Congresso | Pode criar obrigações específicas para sistemas de IA, inclusive na saúde |
Se você ainda está escolhendo onde aplicar IA no dia a dia, o guia de uso de inteligência artificial no consultório mostra as aplicações práticas. Aqui o foco é outro: o que a lei e a ética exigem de quem já usa ou vai usar.
LGPD: o que vale quando a IA trata dados de saúde
A Lei 13.709/2018 classifica dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Isso inclui o áudio da consulta, a transcrição, o prontuário, os laudos anexados e até a informação de que alguém é seu paciente. Uma ferramenta de IA que toca nesses dados está sob as regras mais rígidas da lei.
Qual é a base legal
O art. 11 lista as hipóteses em que dados sensíveis podem ser tratados. Duas são as mais relevantes para a rotina assistencial: o consentimento específico e destacado do titular e, sem necessidade de consentimento, a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde ou serviços de saúde. Transcrever uma consulta para gerar o prontuário costuma se encaixar na tutela da saúde, porque serve ao próprio atendimento.
O cenário muda quando o dado é usado para outra finalidade. Se o fornecedor quer usar as transcrições para treinar seu modelo, ou se a clínica quer usar dados clínicos para campanhas de marketing, a base da tutela da saúde dificilmente sustenta esse uso. Esses casos pedem análise jurídica específica.
Controlador e operador
Na maioria dos casos, a clínica ou o hospital é o controlador: quem decide para que e como os dados são tratados. O fornecedor da IA é o operador: trata os dados em nome do controlador e segundo suas instruções. O contrato precisa deixar isso claro, com regras sobre finalidade, segurança, subcontratados, local de armazenamento e comunicação de incidentes.
Princípios que pesam no uso de IA
- Finalidade: o dado coletado para o atendimento serve ao atendimento.
- Necessidade: trate só o que precisa. Se o áudio não precisa ser guardado depois da transcrição, não guarde.
- Transparência: o paciente tem direito a saber como seus dados são tratados.
- Segurança: criptografia, controle de acesso e registro de quem acessou o quê.
A LGPD também garante ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. Na saúde, isso reforça um ponto que aparece em todo este guia: a decisão final precisa passar por um ser humano.
Imagine uma clínica hipotética com três médicos que adota um transcritor de consultas. Antes de ligar a ferramenta, ela precisa saber onde o áudio fica, por quanto tempo, quem acessa, se os dados saem do país e se o fornecedor os usa para outra coisa. Sem essas respostas, a clínica assume um risco que nem consegue medir.
Sigilo e responsabilidade: o que o Código de Ética Médica exige
A Resolução CFM 2.217/2018, o Código de Ética Médica, não menciona inteligência artificial, mas dois de seus pilares se aplicam diretamente: o sigilo profissional e a responsabilidade do médico pelos próprios atos.
Sigilo se estende às ferramentas
O dever de sigilo não acaba na porta do consultório. Quando você escolhe uma ferramenta que grava, transcreve ou armazena a consulta, escolhe também por onde a informação do paciente vai circular. Usar um aplicativo sem contrato, que guarda áudio em servidor desconhecido ou que usa as conversas para treinar modelos, expõe o sigilo a um terceiro que não tem as mesmas obrigações que você.
Um exemplo comum: copiar a anamnese de um paciente e colar num chatbot público para pedir um resumo. Mesmo com boa intenção, o dado sai do ambiente controlado. Se for usar ferramentas de uso geral, remova tudo o que identifique o paciente. O caminho mais seguro é usar soluções contratadas para uso em saúde.
A responsabilidade não é delegável à máquina
O Código de Ética Médica parte do princípio de que o médico responde pelos atos que pratica. A IA pode sugerir, organizar e redigir, mas quem decide e assina é você. Uma sugestão de CID-10 aceita sem conferência, uma alergia omitida na transcrição ou uma conduta registrada de forma diferente da que foi dita passam a ser responsabilidade de quem assinou o documento.
Na prática, isso exige um hábito: ler o rascunho antes de assinar, com a mesma atenção que você daria a um texto escrito por um residente. A ferramenta economiza tempo de digitação. Ela não substitui a conferência.
Prontuário gerado por IA: tem validade como documento?
Tem, desde que siga as mesmas regras de qualquer prontuário eletrônico. A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio do prontuário, e a Resolução CFM 1.821/2007 define as normas técnicas para esses sistemas. Nenhuma das duas proíbe que o texto seja preparado com ajuda de IA. O que elas exigem é que o registro final seja íntegro, autêntico, seguro e guardado de forma adequada.
O ponto central é a diferença entre rascunho e prontuário. O que a IA gera é um rascunho. Ele se torna prontuário quando o médico revisa, ajusta e assina. Na Pronova, por exemplo, o escriba transcreve a consulta e gera o prontuário no formato SOAP ou no modelo da especialidade, com sugestão de CID-10, mas o registro só se completa depois que o médico revisa, ajusta e assina.
Na hora de avaliar um sistema, verifique:
- Se há registro de quem criou, editou e assinou cada documento, e quando.
- Se o prontuário assinado fica protegido contra alteração posterior, com eventuais adendos identificados.
- Se existe cópia de segurança e como funciona a recuperação de dados.
- Se você consegue exportar os prontuários caso troque de sistema.
- Se o áudio da consulta é guardado ou descartado depois da transcrição, e por quanto tempo.
Para entender como o escriba médico muda o fluxo de documentação, veja o artigo sobre prontuário eletrônico com IA na rotina médica.
Assinatura digital ICP-Brasil em documentos preparados com IA
A Medida Provisória 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, que dá validade jurídica à assinatura digital. É ela que garante que um prontuário, uma receita ou um atestado eletrônico foi assinado por quem diz ter assinado e não foi alterado depois.
Com IA no fluxo, a assinatura ganha um papel ainda mais importante: ela marca o momento em que o médico assume o conteúdo. A ferramenta pode preencher o atestado, montar a prescrição a partir da consulta ou propor o texto do laudo com base no modelo da especialidade. A assinatura, porém, é ato pessoal do titular do certificado.
Três cuidados práticos:
- Não compartilhe o certificado. Secretária, residente ou automação não devem assinar em seu nome.
- Confira antes de assinar. Medicamento, dose e posologia são de sua decisão; a IA só organiza o que você definiu.
- Prefira documentos com verificação. QR code ou validação online permitem que farmácias, empresas e outros serviços confirmem a autenticidade.
O passo a passo técnico, com certificado em nuvem e assinatura pelo celular, está no artigo como assinar receita e atestado com certificado ICP-Brasil.
O mesmo raciocínio vale para a saúde ocupacional. A NR-7 trata do PCMSO e do ASO, e uma ferramenta pode ajudar a organizar exames e preencher campos. A conclusão sobre aptidão e a assinatura continuam sendo do médico.
Telemedicina com IA: o que já está coberto
A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina e define as modalidades de atendimento a distância, além de exigir registro em prontuário, segurança dos dados e consentimento do paciente. Os detalhes estão no artigo sobre regulamentação da teleconsulta pelo CFM e boas práticas.
Quando a IA entra na teleconsulta, para transcrever a conversa e gerar o prontuário, valem as regras da telemedicina somadas às de proteção de dados:
- A plataforma de vídeo e a de transcrição precisam oferecer o mesmo nível de segurança. Não adianta ter vídeo criptografado se o áudio vai para um transcritor sem contrato.
- O paciente deve saber que a consulta está sendo transcrita, assim como sabe que está sendo atendido a distância.
- O prontuário gerado segue as mesmas exigências de revisão e assinatura do atendimento presencial.
A IA não cria uma nova modalidade de telemedicina. Ela é uma ferramenta dentro de um atendimento que já tem regras.
Publicidade: a clínica pode anunciar que usa IA?
Pode, com os mesmos limites de qualquer publicidade médica. A Resolução CFM 2.336/2023 regula a publicidade e a propaganda médicas e mantém vedações a sensacionalismo e a promessas de resultado. Dizer que o serviço usa tecnologia para organizar a documentação é informação. Sugerir que a IA garante diagnóstico mais preciso ou tratamento mais eficaz é promessa.
| Tende a ser aceitável | Evite |
|---|---|
| “Usamos prontuário eletrônico com transcrição por IA, revisado pelo médico.” | “Diagnóstico por inteligência artificial com precisão garantida.” |
| “Agende online e receba lembretes da consulta.” | “A única clínica da cidade com IA que não erra.” |
| “O médico dedica mais tempo à conversa e menos ao teclado.” | Comparações de superioridade com outros médicos ou serviços |
| Explicar como os dados do paciente são protegidos | Usar casos de pacientes para ilustrar o que a IA detectou |
Uma regra útil antes de publicar: se a frase promete um resultado clínico ou coloca a máquina acima do médico, reescreva.
Quando um software de IA é dispositivo médico na Anvisa
A RDC Anvisa 657/2022 trata da regularização de software como dispositivo médico, conhecido pela sigla em inglês SaMD (Software as a Medical Device). Em linhas gerais, o que define se um software é dispositivo médico é a sua finalidade declarada: se ele se destina a diagnóstico, prevenção, monitoramento ou tratamento, tende a estar sujeito à regularização. Software com finalidade administrativa ou de gestão, em geral, não está.
A classificação depende da finalidade declarada pelo fabricante e da análise de cada produto. A tabela abaixo é uma orientação para conversar com o fornecedor, não uma classificação oficial.
| Tipo de ferramenta | Tendência | O que perguntar ao fornecedor |
|---|---|---|
| Agenda, lembretes, faturamento | Em geral, uso administrativo | Como os dados são protegidos e onde ficam |
| Transcrição e organização do prontuário | Ferramenta de documentação; depende da finalidade declarada | Qual é a finalidade declarada e se há posição regulatória por escrito |
| Algoritmo que analisa imagem ou exame e aponta achados | Tende a ser SaMD | Número de regularização na Anvisa e classe de risco |
| Ferramenta que estratifica risco e prioriza pacientes | Pode ser SaMD | Finalidade declarada, validação e regularização |
| Chatbot que orienta o paciente sobre sintomas | Exige análise cuidadosa | Limites de uso, supervisão médica e enquadramento regulatório |
Para o médico e o gestor, o recado é prático: antes de usar uma ferramenta que influencia decisão clínica, peça ao fornecedor a situação regulatória do produto por escrito. Usar um dispositivo que deveria estar regularizado e não está é um risco que recai também sobre quem usa.
Marco legal da IA: o que o PL 2.338/2023 pode mudar
O Projeto de Lei 2.338/2023 propõe um marco legal para a inteligência artificial no Brasil e está em discussão no Congresso. O texto debatido adota uma abordagem baseada em risco: quanto maior o potencial de dano de um sistema, mais obrigações para quem o desenvolve e para quem o utiliza. Aplicações em saúde aparecem com frequência nas discussões sobre sistemas de maior risco.
Entre os temas que costumam aparecer nas versões discutidas estão:
- Avaliação de impacto antes de colocar sistemas de alto risco em uso.
- Documentação sobre funcionamento, dados de treinamento e limitações.
- Supervisão humana sobre decisões relevantes.
- Direitos das pessoas afetadas, como informação e contestação.
O texto pode mudar até uma eventual aprovação, e não convém planejar com base em artigos que ainda não são lei. Mas há algo que vale para qualquer cenário: serviços que já mantêm um inventário das ferramentas de IA em uso, sabem a finalidade de cada uma, documentam a revisão humana e informam os pacientes estarão mais bem preparados para o que vier. Essas práticas já são exigidas, em boa parte, pela LGPD e pelo Código de Ética Médica.
Onde ainda não há regra específica
Ser claro sobre as lacunas evita dois erros: achar que tudo é proibido ou achar que tudo é permitido. Entre as normas vigentes citadas neste guia, ainda não há regra específica para:
- Escribas de IA: não há norma que exija um termo de consentimento próprio para transcrição de consultas por IA.
- Textos clínicos redigidos por IA generativa: não há regra que defina como identificar, no prontuário ou no laudo, o que foi sugerido pela ferramenta.
- Responsabilidade civil por erro de algoritmo: não há lei específica que divida a responsabilidade entre médico, serviço e fornecedor; aplicam-se regras gerais e o contrato.
- Treinamento de modelos com dados de pacientes: não há regra setorial própria; vale a LGPD.
- Auditoria de vieses: não há exigência específica de testar se a ferramenta funciona igualmente bem para diferentes perfis de pacientes.
O CFM e a Anvisa acompanham o tema, e orientações novas podem surgir. Acompanhe as publicações dos órgãos e reveja suas práticas quando isso acontecer. Até lá, a régua é aplicar os princípios que já existem: transparência com o paciente, revisão humana, mínimo de dados necessário, segurança e registro do que foi feito.
Quem responde se a IA errar?
A pergunta aparece em toda conversa sobre IA na saúde. A resposta curta: o médico responde pelo que assina, o serviço responde pelo tratamento dos dados e pela escolha das ferramentas, e o fornecedor responde pelo produto que entrega. A divisão exata depende do contrato e do caso concreto, e exige análise jurídica.
| Quem | Responsabilidade principal | Exemplo |
|---|---|---|
| Médico | Conteúdo clínico do que registra, prescreve e assina (Código de Ética Médica) | A transcrição omitiu uma alergia relatada e o médico assinou sem conferir |
| Clínica ou hospital | Controlador dos dados (LGPD), escolha e governança das ferramentas | Contratou ferramenta sem cláusulas de segurança e houve vazamento |
| Fornecedor do software | Operador dos dados, segurança e qualidade do produto; responde também perante o consumidor e pelo contrato | Falha de segurança no servidor do fornecedor expôs transcrições |
| Fabricante de SaMD | Regularização na Anvisa e desempenho conforme a finalidade declarada | Algoritmo de apoio diagnóstico usado fora do que foi regularizado |
Note que os papéis se sobrepõem. Um vazamento no fornecedor não isenta a clínica perante o paciente, assim como um erro do algoritmo não isenta o médico que assinou sem revisar. Por isso, contrato bem feito e revisão humana são as duas proteções mais concretas que você tem hoje.
Transparência com o paciente: o que dizer e como registrar
Mesmo sem uma regra que exija termo específico, informar o paciente é coerente com o princípio da transparência da LGPD e com a relação de confiança que o Código de Ética Médica protege. Na prática, a transparência pode ser simples:
- Avise antes: mencione o uso de transcrição na confirmação da consulta ou na recepção.
- Explique em uma frase no início do atendimento: o que a ferramenta faz e que você revisa tudo.
- Ofereça a opção de recusa: o atendimento segue normalmente, com registro manual.
- Registre no prontuário: anote a ciência ou a recusa.
- Atualize a política de privacidade: inclua a ferramenta, a finalidade e o tempo de guarda dos dados.
“Antes de começarmos: uso um sistema que transcreve nossa conversa para montar o prontuário. Eu reviso tudo antes de assinar e os dados ficam protegidos. Se preferir que eu não use, sem problema, faço o registro manualmente.”
Uma fala como essa leva menos de vinte segundos e resolve a maioria das dúvidas. Pacientes que recusam devem ter a escolha respeitada nas consultas seguintes, por isso o registro importa.
Hospitais e redes: governança de IA na instituição
Em hospitais, a quantidade de ferramentas cresce rápido e, muitas vezes, chega por departamentos diferentes. Sem governança, a instituição pode descobrir que usa IA em lugares que ninguém mapeou. Alguns elementos ajudam a manter o controle:
- Inventário: lista de todas as ferramentas com IA, finalidade, área responsável e fornecedor.
- Comitê ou responsável: envolvimento de diretoria clínica, TI, jurídico e o encarregado de dados para aprovar novas ferramentas.
- Avaliação antes da compra: finalidade, enquadramento na Anvisa, segurança, local dos dados e contrato.
- Integração por padrões abertos: conectar ferramentas ao sistema hospitalar por padrões como o HL7 FHIR reduz cópias de dados em planilhas e sistemas paralelos.
- Monitoramento: canal para profissionais relatarem erros da ferramenta e revisão periódica de desempenho.
Para a visão de gestão, com prioridades de implantação e retorno esperado, veja o guia de inteligência artificial em hospitais para diretores e gestores.
Checklist de conformidade para usar IA na saúde
Use a tabela como roteiro para revisar o que você já usa ou antes de contratar uma nova ferramenta. Em consultório individual, o médico acumula a maior parte das funções; em clínicas e hospitais, distribua.
| Item | Responsável | Evidência |
|---|---|---|
| Inventário das ferramentas de IA em uso e finalidade de cada uma | Gestor ou TI | Lista atualizada |
| Base legal definida para cada uso de dados de saúde (LGPD, art. 11) | Encarregado de dados ou jurídico | Registro das operações de tratamento |
| Contrato com o fornecedor: finalidade, segurança, subcontratados, local dos dados, incidentes e uso para treinamento | Gestor e jurídico | Contrato assinado |
| Situação regulatória na Anvisa para ferramentas com finalidade clínica (RDC 657/2022) | Gestor ou diretoria clínica | Declaração do fornecedor ou número de regularização |
| Segurança técnica: criptografia, controle de acesso, registro de acessos e backup | TI | Documentação técnica do fornecedor |
| Revisão humana obrigatória antes da assinatura | Médico | Protocolo interno e trilha de edição no sistema |
| Assinatura com certificado ICP-Brasil pessoal | Médico | Documentos assinados e verificáveis |
| Informação ao paciente e registro de ciência ou recusa | Recepção e médico | Aviso, política de privacidade e anotação no prontuário |
| Proibição de dados identificáveis em ferramentas de IA de uso geral | Gestor | Política interna comunicada à equipe |
| Publicidade revisada conforme a Resolução CFM 2.336/2023 | Marketing e responsável técnico | Peças aprovadas |
| Plano de resposta a incidentes de dados | Encarregado de dados e TI | Procedimento escrito |
| Capacitação da equipe sobre limites da ferramenta | Gestor | Registro de treinamento |
Como avaliar um fornecedor de IA antes de contratar
Boa parte da conformidade depende de escolher bem. Antes de assinar, faça estas perguntas e peça as respostas por escrito:
- Qual é a finalidade declarada do produto? Isso define se ele pode ser dispositivo médico.
- Onde os dados ficam armazenados? Servidores no Brasil simplificam a análise; transferência internacional tem regras próprias na LGPD.
- O áudio e as transcrições são guardados? Por quanto tempo?
- Os dados dos meus pacientes são usados para treinar modelos? Se sim, com qual base e com qual controle.
- Quais medidas de segurança existem? Criptografia em repouso e em trânsito, controle de acesso, registro de acessos.
- Como funciona a revisão e a assinatura? O sistema obriga a revisão antes de finalizar o documento?
- Posso exportar meus dados se encerrar o contrato?
- Como o fornecedor comunica incidentes de segurança?
Como referência de nível de detalhe, a Pronova informa criptografia AES-256 e TLS 1.3, conformidade com a LGPD e servidores em território nacional. Peça o mesmo grau de clareza a qualquer fornecedor que você avaliar. Fornecedor que não responde a essas perguntas com objetividade é, por si só, um sinal de alerta.
Erros comuns na contratação: aceitar termos de uso genéricos no lugar de contrato, não perguntar sobre treinamento de modelos, ignorar o enquadramento na Anvisa para ferramentas de apoio diagnóstico e deixar a equipe usar aplicativos gratuitos por conta própria.
Próximos passos
Comece pelo inventário: liste as ferramentas com IA que você ou sua equipe já usam, inclusive as gratuitas. Para cada uma, responda às perguntas da seção anterior e preencha o checklist. Depois, ajuste a comunicação com os pacientes e formalize a revisão humana antes da assinatura. São medidas que atendem às normas vigentes e preparam o serviço para o que o marco legal da IA vier a exigir.
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Perguntas frequentes
Preciso de consentimento por escrito do paciente para usar um escriba de IA?
Nenhuma das normas citadas neste guia exige um termo específico para escribas de IA. No uso assistencial, o tratamento de dados de saúde costuma se apoiar na hipótese de tutela da saúde da LGPD, mas a transparência continua obrigatória. Informar o paciente, registrar a ciência no prontuário e oferecer a opção de recusa são boas práticas que reduzem risco e conflito.
Posso colar dados de pacientes em ferramentas de IA de uso geral, como chatbots públicos?
É um risco alto e, na prática, deve ser evitado. Ferramentas de uso geral nem sempre têm contrato que defina finalidade, local de armazenamento e uso dos dados para treinar modelos, o que entra em conflito com a LGPD e com o dever de sigilo do Código de Ética Médica. Se for usar, remova qualquer dado que identifique o paciente e prefira soluções contratadas para uso em saúde.
O paciente pode recusar que a consulta seja transcrita por IA?
Pode, e o serviço deve estar preparado para isso. A recusa não impede o atendimento: o médico registra o prontuário da forma tradicional. Vale anotar a recusa no prontuário para que a equipe respeite a escolha nas próximas consultas.
A IA pode emitir sozinha receitas, atestados ou laudos?
Não. A ferramenta pode preparar o rascunho, mas a emissão é ato do médico, que confere o conteúdo e assina com seu certificado digital ICP-Brasil. O certificado é pessoal e não deve ser usado por terceiros nem por automações sem a ação do titular.
Por quanto tempo devo guardar um prontuário feito com ajuda de IA?
A IA não muda as regras de guarda. Valem as mesmas do prontuário eletrônico, previstas na Lei 13.787/2018 e na Resolução CFM 1.821/2007. O ponto de atenção é garantir que o fornecedor mantenha cópias de segurança e permita exportar os dados se você trocar de sistema.
A clínica é responsável se o fornecedor de IA vazar dados?
Em regra, a clínica é a controladora dos dados e responde perante o paciente e a autoridade de proteção de dados, o que não isenta o fornecedor. Ele, como operador, também responde quando descumpre a LGPD ou as instruções da clínica. A divisão exata depende do contrato e do caso concreto, por isso cláusulas de segurança e de comunicação de incidentes são essenciais.
Sobre a Pronova Tech
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